O DOADOR é o responsável pelo pagamento do ITCD.
Para definição de incidência da alíquota de 3% ou de 4%, serão consideradas as doações realizadas nos últimos 12 meses, e que tenham ocorrido entre o MESMO DOADOR e o MESMO RECEBEDOR.
Neste ano de 2021, para doações de até R$ 211.581,00 a alíquota é de 3%. Acima desse valor, a alíquota será de 4%.
🚨 Mas ATENÇÃO, havendo uma doação no limite da alíquota de 3%, e, neste período de 12 meses, nova doação que ultrapasse o valor acumulado de R$ 211.581,00, será refeito o cálculo de recolhimento das diferenças para 4%, sobre as doações ocorridas nesse intervalo de tempo
Fonte: Lei 8.821/89