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12/04

Refis para micro e pequenas empresas: Lei Complementar 162/2018

Atendendo aos anseios levantados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, o Governo promulgou a Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), o chamado Refis das MPEs.

O programa de refinanciamento foi aprovado pelo Senado no final de 2017, mas foi vetado pelo presidente Michel Temer. Entretanto, o Congresso Nacional derrubou o veto após mobilizações de entidades e parlamentares.

A Lei Complementar abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante pode ser quitado em até 175 parcelas, com redução de juros, multas e encargos legais, de acordo com o número de parcelas.

O valor mínimo das prestações será de R$ 300 reais, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que terão valor definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A adesão ao Pert-SN deve ser feita nos próximos 90 dias.

A Lei complementar 162/2018 de 06 de janeiro de 2018 pode ser conferida na íntegra em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp162.htm.

Fonte: Copase Contabilidade.
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