Prezado cliente,
Este comunicado se aplica para as empresas MODALIDADE GERAL contribuintes do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), bem como para todas as empresas ou pessoas físicas, na condição de adquirentes de produtos tributados pelo IPI .
REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO IPI
No dia 25/02/2022 foi publicado do decreto 10.979/2022 que trata da redução das alíquotas do IPI.
A redução será de:
- 18,5% (dezoitos inteiros e cinco décimos por cento) para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; e
- 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos, observado o disposto no parágrafo único.
- A redução não se aplica aos produtos classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 (tabaco e derivados) da TIPI (tabela do IPI).
As empresas contribuintes do IPI já devem ajustar seus sistemas para faturar com as novas alíquotas.
Dúvidas, contatar o responsável pelo setor fiscal do Copase Contabilidade.
Fonte: Copase Contabilidade