De acordo IN RFB nº 1760/2017, publicada em 20/11/2017 no Diário Oficial, foi alterada a IN RFB nº 1548/2015 que trata da inscrição no CPF.
Com a alteração, os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão inscrevê-los no CPF, caso tenham 8 anos ou mais. Relativamente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, estão dispensadas da inscrição as pessoas físicas com menos de 8 (oito) anos de idade.
Segue IN RFB nº 1760/2017, na íntegra:
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1760, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2017, seção 1, página 20)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, nos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 33 a 36 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, e no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ....................................................................................
III - que constem como dependentes para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, observado o disposto no § 2º; Links para os atos mencionados
...................................................................................................
§ 1º As pessoas físicas, mesmo que não estejam obrigadas a inscrever-se no CPF, podem solicitar a sua inscrição. Links para os atos mencionados
§ 2º Estão dispensadas da inscrição no CPF, relativamente ao exercício de 2018, ano- calendário de 2017, as pessoas físicas a que se refere o inciso III do caput com menos de 8 (oito) anos de idade.” (NR) Links para os atos mencionados
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.688, de 31 de janeiro de 2017.
(Instrução Normativa RFB nº 1688, de 31/01/17 - ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.548, DE - Revogação)
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Fonte: Copase Contabilidade.
IN RFB Nº 1760/2017:
Fonte: Copase Contabilidade