O Presidente Jair Bolsonaro, sancionou no último dia 18/05/20 a lei criada e aprovada pelo Congresso Nacional que cria o Pronampe, programa de crédito para micro e pequenas empresas, em razão da crise provocada pela novo coronavírus.
A taxa máxima de juros será a taxa Selic, (atualmente em 3%) mais 1,25% a título de spread bancário, ou seja, 4,25%. Empresas que tenham menos de um ano de funcionamento terão o limite do empréstimo ampliado a até 50% do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividade.
Empresas que tenham menos de um ano de funcionamento terão o limite do empréstimo ampliado a até 50% do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades.
Para ter acesso a esses créditos, os donos das empresas precisarão dar garantias reais no mesmo valor do empréstimo contraído.
Rede de crédito
De acordo com a lei sancionada, a linha de crédito do chamada Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) será de até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual da empresa calculada, com base no exercício de 2019.
O prazo total para o pagamento é de 36 meses. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão conceder a linha de crédito, inclusive fintechs.
O Pronampe é destinado às microempresas, com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil, e empresas de pequeno porte, cujo faturamento anual é de até R$ 4,8 milhões.
Para consultar a publicação da lei no Diário Oficial da União clique aqui
Fonte: Diário Oficial da União