A Medida Provisória 919/20 eleva o valor do salário mínimo de R$ 1.039 para R$ 1.045 a partir de 1º de fevereiro. O texto foi publicado na edição do dia 31.01.2020 no Diário Oficial da União. Segundo a MP, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 e o valor horário, a R$ 4,75.
A medida provisória vai substituir a MP916/2019, editada no final do ano passado, que elevou o mínimo de R$ 998 para R$ 1.039, um reajuste de 4,1%. O percentual correspondia à estimativa, apurada em dezembro passado, para o Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC), que reajusta o piso nacional. Porém, o valor final do INPC, divulgado no início deste mês, acabou fechando o ano com uma alta de 4,48%, o que deixou o novo valor do mínimo abaixo da inflação.
O presidente Jair Bolsonaro decidiu, então, rever o valor e conceder R$ 1.045, o que representa uma alta nominal de 4,7% em relação ao mínimo de 2019.O governo estima que para cada aumento de R$ 1,00 no salário mínimo os gastos públicos elevam-se em aproximadamente em R$ 355,5 milhões. As despesas impactadas pelo mínimo são: abono salarial e seguro desemprego, benefícios previdenciários (como aposentadorias e pensões) e benefícios assistenciais (como o Benefício da Prestação Continuada - BPC).
Fonte: https://www.camara.leg.br/