Ei você cliente !
Esta com planos de construir um novo empreendimento ?
Você sabe quais são os documentos para regularizar a sua obra junto a Receita Federal?
Os passos abaixo são para esclarecer as dúvidas que podem vim atrapalhar a sua regularização:
1º) Tenha em mãos projeto aprovado e alvará de licença para construção.
2º) Verifique com engenheiro se ele já emitiu Matrícula CEI, se não tiver feito solicite que providencie o mais breve possível.
3º) As notas fiscais serão muito importantes, verifique as retenções de INSS e a Matricula CEI que deve constar nela. LEMBRE-SE de pedir a SEFIP aos fornecedores, são elas que comprovam o recolhimento de mão de obra, o que fará toda diferença na hora de baixar a obra. Observe o percentual ele deve ser de 40% sobre o total da nota é o que deve constar na SEFIP.
CUIDE OS CONTRATOS FEITOS COM SEUS FORNECEDORES E SE SÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL.
*Algumas empresas optantes pelo simples nacional não fazem a retenção de INSS na NF portanto não podemos usá-la para a baixa da obra, isto representa menos mão de obra na DISO e mais INSS para ser pago.
4º) Sua obra esta finalizando, entre em contato com nos há uma série de documentos que serão necessários nesta etapa.
* Emissão do Habite-se na prefeitura, todas suas notas fiscais no decorrer da construção irão para lá para ser calculado o ISQN, por isso precisamos que você nos avise para providenciarmos isto à você;
* Vá organizando os seguintes documentos: Matricula atualizada (junto ao Registro de Imóveis, isto deixamos por ultimo pois tem validade de 30 dias), Projeto e Planilha de área da obra.
5º) Tendo todos estes documentos em plena forma na Receita Federal iremos dar baixa a sua obra e sua CND estará disponível no máximo em 10 dias.
Portanto verifica-se que a organização dos documentos é de extrema importância para agilidade do processo, assim se você ainda possui alguma dúvida referente a regularização de sua obra entre em contato pelo telefone (54)2628-2600 e solicite atendimento do setor de departamento de pessoal que ficará ao seu dispor .
Fonte: Copase Contabilidade