A Declaração Única de Exportação (DU-E) instituída pela Portaria conjunta RFB / SECEX Nº 349, de 21 de março de 2017 consiste em um documento eletrônico que define o enquadramento da operação de exportação e subsidia o despacho aduaneiro de exportação. Compreende informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.702, DE 21 DE MARÇO DE 2017 disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E) e define que a DU-E será formulada em módulo próprio do Portal Siscomex e consistirá na prestação, pelo declarante ou seu representante, das informações necessárias ao controle da operação de exportação, de acordo com:
I - a forma de exportação escolhida pelo exportador;
II - os bens integrantes da DU-E; e
III - as circunstâncias da operação.
A DU-E terá como base a nota fiscal que amparar a operação de exportação, exceto nas hipóteses em que a legislação de regência dispensar a emissão desse documento e nas hipóteses de exportação com base em nota fiscal em papel ou sem nota fiscal, todos os dados necessários à elaboração da DU-E deverão ser fornecidos pelo declarante.
O exportador poderá optar por uma destas 3 (três) formas de realizar sua exportação por meio de DU-E:
I - exportação própria;
II - exportação por meio de operador de remessa expressa ou postal; ou
III - exportação por conta e ordem de terceiro.
A DUE deverá ser elaborada por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal SISCOMEX) e, quando utilizada, substituirá o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação, conforme o caso.
Por que é importante conhecer
De maneira geral, com o novo processo de exportações, os principais benefícios para os exportadores são:
• Eliminação de documentos - os atuais Registro de Exportação, Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação serão substituídos por um só documento, a Declaração Única de Exportação (DUE);
• Eliminação de etapas processuais - fim de autorizações duplicadas em documentos distintos, com possibilidade de autorizações abrangentes a mais de uma operação;
• Cerca de 60% de redução no preenchimento de dados. O número de informações exigido na exportação deve cair de 98 para 36. A declaração de exportação e o registro de exportação serão substituídos por um documento único de exportação (DU-E), que estará interligado com a nota fiscal eletrônica;
• Automatização da conferência de informações;
• Guichê único entre exportadores e governo;
• Fluxos processuais paralelos - despacho aduaneiro, movimentação da carga e licenciamento e certificação deixam de ser sequenciais e terão redução de tempo;
• Expectativa de redução de 40% do prazo médio para exportação.
O Governo Federal e os Correios estão trabalhando para a integração da Declaração Única de Exportação (DUE) ao processo postal, o que deve beneficiar principalmente os micro, pequenos e médios empresários. Dentro dessa visão, os Correios desenvolveram um novo modelo de postagem de remessas internacionais, que capta os dados completos das remessas e permite sua transferência eletrônica às aduanas, no Brasil e no exterior, e aos correios de destino. Com a DUE, a expectativa é de que os clientes do Exporta Fácil dos Correios tenham um processo de exportação mais eficiente, com uma maior transparência e racionalidade, e com a costumeira simplicidade da exportação por via postal.
Fonte: http://www.aprendendoaexportar.gov.br/index.php/declaracao-unica-de-exportacao-du-e