No período de 01/01/21 a 31/12/2022 as empresas que operem exclusivamente com e-commerce (vendas destinadas a consumidor final pessoas físicas) poderão utilizar o crédito presumido, de modo que:
• As vendas para fora do estado (com alíquota interestadual de 4%) resultem em carga tributária de 1%;
• As vendas para fora do estado (com alíquota interestadual de 7 ou 12%) resultem em carga tributária de 2%.
Neste caso, a empresa deve operar exclusivamente pelo e-commerce.
Para tanto, é necessário celebrar um termo de acordo com o estado, no qual serão determinadas as contrapartidas exigidas do contribuinte.
Fonte: Decreto nº 55.687, de 30 de dezembro de 2020.