Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820 de 27 de janeiro de 1989, foi introduzida a alteração nº 4477 no Regulamento do ICMS, a qual prorroga de 01/06/2015 a 31/05/16 o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes nas saídas interestaduais de calçados ou de artefatos de couro, e diminui o percentual de 17% para 8,5%, sobre o valor do ICMS devido, conforme disposto no Livro I, art. 32, CXLI do RICMS/ RS.
Fonte: Portal de Legislação e Jurisprudência