A Circular 3.839 Bacen/2017 foi publicada no DOU de 30.06.2017 e entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação. Esta veio para alterar a Circular 3.461 Bacen, de 24-7-2009, na qual o Banco Central do Brasil visa consolidar as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
Destacam-se sobre a Circular 3.839 Bacen/2017, entre outras normas:
· Redução do valor mínimo para as comunicações obrigatórias ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
· Ampliação do prazo de provisionamento para saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para três dias úteis de antecedência (alguns bancos oferecem a opção da solicitação do provisionamento citado através de canais digitais);
· Apresentação obrigatória do protocolo de atendimento para a retirada em espécie. Esse protocolo será gerado no momento da confirmação do provisionamento.
A Circular 3.839 Bacen/2017 pode ser consultada na íntegra no site do Banco Central do Brasil, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br
Fonte: Copase Contabilidade