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06/08

Ampliação do prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica

O prazo para cancelamento da nota fiscal eletrônica (modelo 55) foi ampliado de 24 horas para 7 dias, contados a partir do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço.

Esta alteração foi introduzida pelo Capítulo XI do Título I, subitem 20.4.1 do da Instrução Normativa DRP nº 45/98:

“20.4.1 – A NF-e poderá ser cancelada em até 7 (sete) dias, contados do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço.”

(Redação dada pela IN RE 037/15, de 22/07/15. DOE 28/07/15. Efeitos a partir de 28/07/15).

Entretanto, é necessário atentar aos cancelamentos feitos no início do mês, após o envio dos documentos para o escritório. O Copase Contabilidade alerta seus clientes a comunicar o Departamento Fiscal caso haja necessidade de cancelar uma nota fiscal do mês anterior, visto que a escrita fiscal já possa estar encerrada e, como consequência, acarretar em diferença no cálculo dos impostos e também incorreção das informações prestadas ao Fisco.

Fonte: Copase Contabilidade
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