Quem tem direito?
Todos os trabalhadores que têm carteira assinada. Isso vale para trabalhadores rurais, temporários, domésticos, aposentados e pensionistas.
Quando é pago?
O pagamento geralmente é feito em duas parcelas. Por lei, a primeira deve ser depositada até 30 de novembro. O prazo máximo para a empresa depositar a segunda é no dia 20 de dezembro.
Qual o valor?
Quem trabalhou o ano todo ganha um salário cheio. Aqueles que foram contratados ao longo do ano vão receber um valor proporcional ao tempo de empresa.
A cada mês trabalhado no ano, o funcionário ganha o direito a receber 1/12 avos referente ao 13° salário.
O funcionário precisa trabalhar ao menos 15 dias para receber por aquele mês.
Vamor ver um exemplo:
Quem foi contratado no dia 10, terá o seu primeiro mês de trabalho contando no cálculo do 13º. Já quem começou no dia 18 não terá o primeiro mês incluído no cálculo do 13º.