O Governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu no dia 31/08/2015 o novo programa de parcelamento de ICMS - REFAZ 2015 - por meio do Decreto 52.532/2015. O referido decreto ratifica o Convênio 88/15 do CONFAZ de 18 de agosto de 2015.
Os débitos que podem ser objeto deste programa de parcelamento são: Débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, que contenham vencimentos até 31 de julho de 2015.
A redução dos juros e multas ocorrerão da seguinte forma:
Redução dos juros:
Redução de 40% dos juros devidos até a data do enquadramento.
Redução das multas e atualização monetária (parcela inicial de 15% ou superior):*
85% de redução para pagamento em parcela única até 24/09/2015
75% de redução para pagamento em parcela única até 30/10/2015
65% de redução para pagamento em parcela única até 18/12/2015
50% de redução para pagamento em até 12 parcelas com primeira em 30/10/2015
45% de redução para pagamento em até 12 parcelas com primeira em 18/12/2015
40% de redução para pagamento de 13 a 24 parcelas com primeira em 30/10/2015
35% de redução para pagamento de 13 a 24 parcelas com primeira em 18/12/2015
30% de redução para pagamento de 25 a 36 parcelas com primeira em 30/10/2015
25% de redução para pagamento de 25 a 36 parcelas com primeira em 18/12/2015
20% de redução para pagamento de 37 a 60 parcelas com primeira em 30/10/2015
15% de redução para pagamento de 37 a 60 parcelas com primeira em 18/12/2015
0% (sem redução) para pagamento de 61 a 120 parcelas com primeira em 18/12/2015
*OBS: Para ter direito a estas reduções, o contribuinte deve realizar o pagamento de uma parcela inicial (entrada) de pelo menos 15% do valor do débito.
Redução das multas e atualização monetária (parcela inicial inferior a 15%):
Contribuintes que não tem disponibilidade de recursos suficientes para alcançar a entrada de 15%, poderão parcelar com as seguintes reduções:
35% de redução para pagamento em até 12 parcelas com primeira em 30/10/2015
30% de redução para pagamento em até 12 parcelas com primeira em 18/12/2015
25% de redução para pagamento de 13 a 24 parcelas com primeira em 30/10/2015
20% de redução para pagamento de 13 a 24 parcelas com primeira em 18/12/2015
Redução das multas - Contribuinte optante pelo Simples Nacional
Redução de 100%, exceto para multa por infração formal e pagamento em parcela única até 18/12/2015
Redução de 50%, para multa por infração formal e pagamento em parcela única até 18/12/2015
Link: www.copase.com.br/noticia/Parcelamento-de-ICMS-REFAZ-2015
Fonte: www.copase.com.br