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22/02

Vocês sabe qual a diferença e para que serve o PPRA e o PCMSO?

PPRA

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, mediante o reconhecimento, a antecipação, a avaliação e o controle de riscos ambientais no ambiente de trabalho. Através do PPRA são definidos os riscos ambientais, os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

O PPRA deve estar de acordo com o artigo 9.1,3 da Norma Regulamentadora 09, além das demais normas e com o Programa de Controle Médico – PCMSO.

PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, consiste em várias ações que visam a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, o que é feito por meio de análises clínicas e subclínicas dos funcionários, em relação à função que exercem na empresa.

Para a elaboração do documento PCMSO, faz-se necessário a elaboração do documento PPRA primeiramente, pois no PPRA identifica-se os riscos a que o empregado estará exposto, e com base nessa informação, o médico do trabalho determina os exames que o empregado deverá realizar.

 

Obrigatoriedade

O PPRA e o PCMSO são obrigatórios para todo e qualquer tipo de empregador que contrata empregados para as suas empresas, não importando o grau do risco oferecido pela atividade exercida por eles. Esses programas deverão ser elaborados e implementados no local de trabalho por Técnicos de Segurança do Trabalho devidamente capacitados para sua implementação e a manutenção.

 

Quais são as diferenças entre eles?

O PCMSO tem por finalidade a prevenção, promovendo ações para rastrear e diagnosticar possíveis agravos que podem acometer a condição de saúde atual dos funcionários de uma empresa no exercício de suas funções, tendo como objetivo principal, o controle da saúde dos empregados.

Por outro lado, o PPRA, além de ter como finalidade prevenir e manter a saúde dos trabalhadores, atua com foco nos prováveis problemas de ordem ambiental, dentro do ambiente laboral, por meio da análise precoce de riscos ambientais.

 

E se não forem realizados o PPRA e o PCMSO?

Primeiramente, é importante saber que o não cumprimento das determinações legais do PPRA e do PCMSO enseja em multa para os empregadores.

No entanto, esse não é o principal problema que um empregador enfrentará caso não implemente ou não cumpra as determinações legais desses programas. Na hipótese de um funcionário contrair alguma doença de trabalho ou sofrer algum acidente durante o exercício de suas funções, por exemplo, ele terá o direito de entrar com ação trabalhista e processar o empregador por danos materiais e morais.

Na grande maioria dos casos, essas ações trabalhistas têm honorários elevadíssimos e poderão comprometer seriamente as condições financeiras da empresa, desde o pagamento de indenizações até os custos com assessoria jurídica.

Por isso, é de extrema importância que as empresas estejam atentas ao PPRA e ao PCMSO para cumprir as suas determinações e evitar, assim, futuras demandas trabalhistas, cíveis ou previdenciárias, de autoria dos funcionários prejudicados e do próprio Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: www.metadados.com.br
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