A partir de 01.07.2015 haverá alteração em relação a tributação das receitas financeiras para as empresas do Lucro Real, de acordo com o Decreto 8.426 de 01 de abril de 2015. As operações serão tributadas conforme abaixo:
*Receita financeiras: 0,65% (Pis/Pasep) e 4,00% (Cofins);
*Juros sobre Capital Próprio: 1,65% (Pis/Pasep) e 7,60% (Cofins);
*Variações cambiais ativas: alíquota zero.
Fonte: Planalto Gov