A partir de 01/05/2015 todas as empresas estarão obrigadas a emitir
A partir de 01/05/2015 a Nota Fiscal Modelo 1 (talões, jogo solto e formulários contínuos) NÃO terão mais validade. As empresas estarão obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, conforme previsto no Livro II, art. 26-A, § 1º, “i” do RICMS/RS. Essa obrigação não atinge a nota fiscal de venda a consumidor, modelo D-1, como é popularmente conhecida.
As empresas que ainda não emitem a Nota Fiscal Eletrônica devem providenciar a Certificação Digital para a empresa (modelo A-1 ou A-3) e o sistema para emissão destas notas fiscais. A emissão das notas fiscais eletrônicas pode ser feita através de um sistema próprio (contratado pela empresa) ou pelo programa gratuito de emissão de notas fiscais.
ATENÇÃO CLIENTES: não aceitem mais receber notas fiscais modelo 1 a partir desta data, pois as mesmas não terão mais validade!
O departamento fiscal do Copase está a disposição para esclarecimentos e orientações. Mas não deixe para a última hora!