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MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

A emissão do MDF-e, conforme o Decreto 53.220 de 04/10/2016, será obrigatória para os emitentes de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) no transporte INTERMUNICIPAL de carga, e para os emitentes de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) no transporte INTERMUNICIPAL de bens ou mercadorias, fracionadas ou lotação, realizado em veículos próprios ou arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de:

1º de MARÇO DE 2017, PARA AS EMPRESAS DO LUCRO PRESUMIDO E REAL (MODALIDADE GERAL NO ICMS)

1º DE SETEMBRO DE 2017, PARA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Salientamos que para as operações INTERESTADUAIS para cargas fracionadas já existe a obrigatoriedade desde 2014 e para as cargas lotações desde abril de 2016.

Fonte:
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