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20/07

Construção Civil – Lei Municipal 4.087 de Farroupilha - RS

Conforme a Lei Municipal 3.447 de 2008, ao final da obra, o proprietário da obra e o responsável técnico eram obrigados a apresentar a documentação para fazer o cálculo do ISS e deferir o Habite-se. Esta lei foi revogada pela Lei Municipal nº 4.087 de 29/12/2014, que passou a vigorar a partir de 01/04/2015.
A ementa da Lei continua a mesma, mas foi acrescentado que a qualquer momento a fiscalização poderá solicitar a apresentação do cronograma de execução da obra e seus respectivos documentos.
Também, no caso de empreitada global, não era permitido fazer o abatimento dos materiais para a base de calculo do ISS. Agora a lei 4.087 deixa claro em seu Art. 2.º, § 2.º, que será permitido o abatimento dos materiais desde que sejam apresentadas as notas fiscais de aquisição e que seja comprovado o recolhimento do ICMS.
Para consultar a Lei na íntegra, acesse o site da Prefeitura Municipal de Farroupilha: www.farroupilha.rs.gov.br

Fonte: Copase Contabilidade
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