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Bloco K – Novos Prazos

Bloco K – Novos PrazosO Ajuste SINIEF nº 8/15 (DOU de 08/10/2015) altera o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2/09, que trata da obrigatoriedade do Bloco K Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na Escrituração Fiscal Digital (EFD).Tendo em vista essa alteração, foi estabelecido um cronograma de obrigatoriedade de entrega:- 1º de janeiro de 2016:a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00;b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;- 1º de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;- 1º de janeiro de 2018, para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.É importante reiterar que, embora tenha sido prorrogada a entrega do BLOCO K para algumas situações, é necessário que a sua empresa continue a trabalhar, revisar e analisar seus processos internos, facilitando a implantação gradual do BLOCO K, evitando futuros atropelos e correriasLink: http://portal.in.gov.br/

Fonte: Imprensa Nacional - Diário Oficial da União
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