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Assinatura Digital: Obrigatoriedade |
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03-Fev-2010 |
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Conforme definido pela Instrução Normativa nº 995/2010, em publicação ocorrida no dia 26 de janeiro, a assinatura digital será obrigatória para algumas declarações e demonstrativos enviados à Receita Federal. Contudo, a necessidade de adesão varia conforme o documento e o período de apuração.
A consultoria FISCOSoft alertou, a firma online deve vir em conjunto com a utilização do certificado digital. Estão excluídos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A obrigatoriedade, portanto, vale nas seguintes situações:
* DCTF para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
* Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
* DIPJ para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
* Derex para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
* DPREV para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
* DCIDE-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
* DIF Bebidas para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
* DIF Cigarros para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
* DNF para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
* DOI para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
* DIF Papel Imune para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
* Dipi-Tipi 33 para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;
* ECD para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
* Dimob para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
* Dirf para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
* DBF para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
* Derc para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
* DCP para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
* DCRED para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
* Dimof para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
* DTTA para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro) semestre de 2010.
“Conforme ainda prevê o citado ato, ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados”, ponderou Fábio Rodrigues, especialista em tributos da FISCOSoft.
Fonte: Financial Web
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