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Assinatura Digital: Obrigatoriedade Imprimir E-mail
03-Fev-2010

Conforme definido pela Instrução Normativa nº 995/2010, em publicação ocorrida no dia 26 de janeiro, a assinatura digital será obrigatória para algumas declarações e demonstrativos enviados à Receita Federal. Contudo, a necessidade de adesão varia conforme o documento e o período de apuração.

A consultoria FISCOSoft alertou, a firma online deve vir em conjunto com a utilização do certificado digital. Estão excluídos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

A obrigatoriedade, portanto, vale nas seguintes situações:
    * DCTF para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
    * Dacon para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
    * DIPJ para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
    * Derex para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
    * DPREV para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
    * DCIDE-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
    * DIF Bebidas para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
    * DIF Cigarros para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
    * DNF para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
    * DOI para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
    * DIF Papel Imune para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
    * Dipi-Tipi 33 para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;
    * ECD para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
    * Dimob para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
    * Dirf para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
    * DBF para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
    * Derc para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
    * DCP para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
    * DCRED para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
    * Dimof para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010;
    * DTTA para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro) semestre de 2010.

“Conforme ainda prevê o citado ato, ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados”, ponderou Fábio Rodrigues, especialista em tributos da FISCOSoft.

Fonte: Financial Web

 

 
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